Imóveis - Direitos e deveres Envie essa notícia para o email de um amigo Exibe a versão de impressão da página Retorna para a página anterior


Direitos e deveres do inquilino e proprietário
 
As regras básicas do condomínio são definidas com o registro da convenção em um Cartório de Imóveis. Sem isso, ninguém pode ocupar o imóvel. Depois de registrado, o documento deve ser seguido por todos os moradores. Nele, estarão definidas normas de utilização das áreas comuns do condomínio. 

De acordo com a Lei 4.491/64 — intitulada Lei do Condomínio —, todos os condôminos têm o direito de usar sua unidade autônoma — no caso, o apartamento — e a área comum do condomínio, desde que não ultrapassem o direito do vizinho. Isso quer dizer que antes de fazer qualquer coisa que não seja dentro de sua própria casa, é preciso consultar o síndico ou a assembléia de moradores. 

Direitos do morador:

· Usar com exclusividade sua unidade autônoma (apartamento), segundo seus interesses, desde que tal uso não implique em prejuízo para os demais condôminos;
· Utilizar áreas e partes comuns do condomínio de forma convencional, sem causar danos, incômodo ou embaraço aos demais moradores;
· Participar das assembléias gerais, discutir, votar e ser votado. Ter as chaves da porta de acesso ao prédio e do portão da garagem e evitar o acesso de pessoas estranhas;
· Estar ciente das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio;
· Pedir esclarecimento ao síndico sobre questão que considere relevante e inerente ao seu direito de morador. E sempre que houver dúvidas, devem ter acesso a todos os documentos;
· Denunciar ao síndico irregularidades no condômino;
· Recorrer à assembléia geral dos atos ou decisões do síndico que gerem prejuízo a você ou ao condomínio em geral;
· A assembléia de moradores pode destituir o síndico em caso de irregularidades.

Deveres do morador:

· Respeitar os direitos dos moradores, funcionários e vizinhos;
· Pagar em dia os valores relativos à cota-parte das despesas ordinárias;
· Pagar, sempre que exigida, a cota-parte nas despesas com obras necessárias à manutenção do prédio — mesmo que o objeto da despesa não seja de seu interesse;
· Contribuir para a constituição do fundo de reserva;
· Não alterar a forma externa da fachada;
· Não usar a unidade para fins diferentes da utilização do prédio — como o funcionamento de uma empresa ou a realização de cultos religiosos;
· Não impedir o uso das partes comuns do condomínio;
· Manter e conservar a área comum do condomínio — que é compartilhada com todos os condôminos —, tal como hall social, salão de festas, garagens e piscina;
· Não decorar as partes externas do prédio com tonalidades ou cores diferentes das usadas no conjunto do bloco. 

Deveres do proprietário:

· Oferecer ao inquilino um imóvel em condições de modificação;
· Arcar com os defeitos e problemas anteriores à locação;
· Pagar as taxas de elaboração de contrato e os custos de administração da imobiliária;
· Fornecer recibos;
· Pagar despesas extraordinárias do condomínio. 

Deveres do inquilino:

· Pagar em dia o aluguel;
· Devolver o imóvel no mesmo estado em que encontrou;
· Utilizar o imóvel para o fim a que ele se destina;
· Levar ao conhecimento do proprietário os defeitos ocorridos e que sejam de responsabilidade dele;
· Não alterar estrutura interna ou externa do imóvel, somente mediante autorização por escrito. 
· Exigir o termo de vistoria do imóvel ficando de posse de uma cópia;