Fontes:
Manual de orientação ao consumidor PROCON - Juiz de Fora
Código do Consumidor Comentado - Carlos Alberto Silveira Lenzi
Ministério da Justiça, Consumidor Organizado
Revista Direito Econômico 14, ed. maio-agosto
Org. Novo Dicionário, Circulo do Livro,1994.
Novo Dicionário da língua Portuguesa
É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, pessoas ou entidades sem personalidade jurídica que produzem, criam, montam, constroem, transformam, exportam, distribuem ou vendem produtos e serviços aos consumidores.
É qualquer bem móvel (carro, bicicleta, cama, eletrodoméstico, etc.) ou imóvel (casa, lote, apartamento, fazenda, etc.), material ou imaterial.
É o serviço prestado ou controlado pelo Governo e que o consumidor paga para poder usar, por exemplo: transporte coletivo, água, luz, esgoto, telefonia e exploração de minérios e petróleo. Alguns são prestados por empresas privadas, mas suas regras são definidas pelo Governo e têm a finalidade de satisfazer as necessidades das pessoas. Todo serviço público deve ser eficiente, seguro e adequado.
Procon é o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor.
Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dos consumidores e aplicar as sanções, quando for o caso.
Instituto de Defesa do Consumidor SCS Venâncio 2000 bl. B- 60 sala 240 CEP: 70.333-900 Brasília - DF
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