(BRASÍLIA, 19/8/2013) O Procon-DF é a favor da ordem judicial que determina a proibição das empresas de telefonia celular a fixarem prazos para o uso dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago.
O Tribunal Regional Federal (TRF) anulou as cláusulas contratuais que obrigam os clientes a zerarem o saldo, em até seis meses, sob o risco de perderem o valor pago.
Em votação unânime, a 5ª turma do TRF entendeu que a fixação de prazo para o uso dos créditos ofende os direitos do consumidor. A sentença determina multa diária no valor de R$50 mil, caso as empresas de telefonia móvel desrespeitem a ordem judicial.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também envolvida no processo, garantirá a eficácia da decisão que obriga todas as operadoras a cumprirem a sentença. No Brasil existem 211 milhões de linhas pré-pagas.
PROCON
Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151