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25/02/14 às 14h46 - Atualizado em 7/12/22 às 10h53

Procon-DF dá dicas sobre pacotes de viagem

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BRASÍLIA (25/02/2014) Em virtude do aumento de reclamações referentes a pacotes de viagens e com a proximidade do carnaval, o Procon-DF, órgão vinculado a Secretaria de Justiça do Distrito Federal, preparou 10 dicas para que o consumidor tenha uma viagem tranquila:

1. Contratos boca a boca devem ser evitados. Se o pacote de serviços oferecer hospedagem, peça para que sejam fornecidas fotos do local e descrição da estrutura física.

2. No contrato assinado entre o consumidor e a empresa, deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. É importante que o consumidor guarde uma via datada e assinada do contrato, além dos anúncios ou folhetos publicitários. Em caso de problemas durante a viagem é importante que tudo seja registrado através de fotos ou vídeos.

3. No caso das excursões é importante que o folião verifique a idoneidade da empresa contratada e procure saber se o hotel ou pousada onde ficará hospedado é bem avaliado por antigos hóspedes. É possível ter acesso a essa avaliação em vários sites de hospedagem que registram a opinião de hóspedes que já estiveram no local.

4. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. Valores muito abaixo do mercado merecem uma atenção especial. Procure se informar exatamente sobre valores cobrados à parte, traslados, tipos de acomodação, refeições oferecidas, ou seja, despesas extras que ficarão por conta do folião e não estão incluídas nos valores contratados.

5. Se a agência cancelar a viagem, a empresa é obrigada a restituir todos os valores pagos corrigidos. Cancelamentos ou atrasos de horários de voos ou ônibus também devem ser resolvidos pela empresa contratada.

6. É de responsabilidade da empresa fornecer outro meio de transporte se, eventualmente, o contratado apresentar algum problema, atraso ou cancelamento. A empresa deve garantir que o consumidor chegue ao seu destino, de preferência no horário marcado.

7. Apresente-se para o check-in no horário indicado pela empresa aérea no seu bilhete de passagem. Em caso de dúvidas, entre em contato com antecedência junto à empresa contratada. A apresentação após o horário estabelecido pode impossibilitar o seu embarque. E, depois de fazer o check-in, não se esqueça de verificar o horário de apresentação para o embarque.

8. Passageiros com necessidades especiais (crianças desacompanhadas, gestantes, idosos a partir de 60 anos, lactantes e pessoas com criança de colo, com mobilidade reduzida e portadoras de deficiência) devem informar essa condição à empresa aérea com antecedência mínima de 48 horas para que recebam a devida assistência.

9. Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque. E não perca de vista sua bagagem enquanto permanecer no terminal de passageiros.

10. Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça.

Para maiores informações, acesse o link: http://www.procon.df.gov.br/viagemtranquila

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