Governo do Distrito Federal
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27/03/18 às 13h59 - Atualizado em 1/04/24 às 15h21

Competências

Ao Procon-DF compete proceder à implementação e à execução das normas de defesa do consumidor, devendo propor normas e executar ações de defesa do consumidor, na forma da lei; receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores individuais ou coletivos; informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos; funcionar, no procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e de sua admissibilidade, bem como dos recursos, observando as regras fixadas em lei; autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e à defesa do consumidor; fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria; atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes; dentre outras competências.

 

A estrutura do Procon-DF é composta:

 

Gabinete

Presta assistência direta à Direção-Geral, assessorando no planejamento, coordenação, supervisão, acompanhamento e avaliação das atividades do Procon-DF. Estabelece relações institucionais com os demais órgãos de defesa do consumidor e propõe ações junto a outras instituições, para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos e serviços. Coordena ainda ações estratégicas junto ao Governo do Distrito Federal. Compõem o Gabinete:

  • – Ouvidoria

Acolhe, processa, analisa e encaminha às diversas diretorias e ao Gabinete as denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação (com base na Lei de Acesso à Informação), que são recebidos de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de servidores e da população em geral.

  • – Escola do Consumidor

Orienta o consumidor e fornecedor sobre seus direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas legislações pertinentes, utilizando-se mídias variadas como cartilhas, palestras, vídeos, site. Também busca parcerias com outras instituições.

  • – Secretaria-Executiva do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC)

Auxilia o Conselho Administrativo do FDDC na execução de suas atividades, instruindo projetos a serem apresentados ao colegiado e promovendo a execução orçamentária dos projetos e programas aprovados. Auxilia também o Ordenador de Despesas do fundo na gestão dos recursos, administrando a receita oriunda das multas aplicadas pelo Procon-DF.

– Assessoria Jurídica

Assessora a Direção-Geral em instância recursal das decisões proferidas pela Diretoria Jurídica,  emitindo pareceres jurídicos e decisões finais no processo contencioso administrativo, e instrui requisições apresentadas à Direção-Geral por outras autoridades.

  • – Assessoria de Comunicação
  • Cria canais de comunicação com a população, mediante atendimento às solicitações de informação dos veículos de comunicação e por meio de criação de conteúdo próprio no site do Procon-DF e nas redes sociais. Relaciona-se com jornalistas para pautar assuntos relativos à defesa do consumidor. Divulga as atividades do instituto.

 

Diretoria de Atendimento ao Consumidor

Coordena e controla as diversas etapas de atendimento ao consumidor das unidades vinculadas, seja na realização do atendimento presencial, telefônico e eletrônico, inclusive em eventos externos do Procon-DF, de forma a promover a prestação de esclarecimentos e o registro de reclamações e denúncias dos consumidores.

 

Diretoria Jurídica

Funciona no processo do contencioso administrativo decorrente de ação fiscalizadora, ato de ofício e reclamação formalizada pelo consumidor, como instância inicial de instrução e julgamento, proferindo decisões e aplicando sanções administrativas aos infratores das normas de defesa do consumidor, bem como prestando assessoramento na formalização de acordos e atendimento às partes envolvidas no processo.

 

Diretoria de Fiscalização

Planeja, coordena e executa as ações de fiscalização acerca das relações de consumo por iniciativa própria, em parceria com outros órgãos federais e distritais, ou a partir de denúncias e reclamações de consumidores. Lavra autos de constatação, de infração e de apreensão, termos de depósito, relatórios de visita, e instrui processos e demandas, prestando informações relativas à sua área de atuação.

 

Diretoria de Administração-Geral

  • Dirige, coordena e controla a execução setorial das atividades de planejamento, orçamento e finanças, compras, patrimônio, almoxarifado e suporte operacional, gestão de pessoas, documentação/informação e informática do Procon-DF.

 

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Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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