Governo do Distrito Federal
23/03/18 às 9h23 - Atualizado em 7/12/22 às 10h48

Institucional

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O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor foi criado pela Lei Complementar n.º 50, de 23 de dezembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto n.º 22.348, de 29 de agosto de 2001, vinculado ao Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF, tem como missão o desenvolvimento de atividades voltadas à proteção e à defesa dos direitos do consumidor.

 

Trata-se de fundo de caráter especial, com finalidade específica, e receitas oriundas de:

  •  sanções pecuniárias resultantes das condenações, multas ou indenizações determinadas ou aplicadas em razão de quaisquer ações judiciais que impliquem a obrigação de ressarcir danos morais ou patrimoniais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores;
  •  multas aplicadas por autoridade administrativa por cometimento de infrações a direitos de consumidores;
  •  rendimentos auferidos da aplicação dos recursos do Fundo;
  •  dotações orçamentárias a ele destinadas;
  •  receitas de convênios, consórcios, contratos ou outros ajustes celebrados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
  •  contribuições, doações, legados ou outros atos de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
  •  transferências do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e de outros fundos correlatos; e
  • outros recursos que lhe forem destinados.

 

Essas receitas devem ser empregadas em projetos relativos à proteção e à defesa dos diretos do consumidor, dentre outros:

 

  • a estruturação e instrumentalização de órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor do Governo do Distrito Federal;
  • a instrumentalização, inclusive com a aquisição de materiais permanentes, de consumo ou de outros insumos, de órgãos e entidades que atuam, no âmbito do Distrito Federal, na execução da Política Nacional de Relações de Consumo;
  • o desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos de órgãos de proteção e defesa dos direitos do consumidor;
  • a produção de provas indispensáveis a ações civis públicas;
  • a elaboração de estudos e pesquisas relativos às relações de consumo de defesa do consumidor;
  • a promoção de eventos relacionados à tutela de direitos do consumidor, à defesa da concorrência e às relações mercadológicas; e
  • a edição de materiais de divulgação de eventos ou campanhas para educação e informação de consumidores e fornecedores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.

 

O FDDC é administrado pelo Conselho de Administração Geral do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – CA/FDDC, composto por:

  • um representante da Secretaria de Governo;
  • um representante da Secretaria de Economia do Distrito Federal;
  • um representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;
  • um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • o Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor; e
  • dois representantes de entidades civis.

 

O Fundo é presidido pelo Diretor-Presidente do Procon/DF, e em decorrência de sua especificidade utiliza a estrutura organizacional e administrativa do Procon-DF.

 

 

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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