Postos de combustíveis do DF são multados em R$ 4 milhões por irregularidades
Mais de 100 postos foram penalizados por publicidade enganosa em pagamentos por aplicativos
Cento e vinte e um postos de combustíveis do Distrito Federal foram multados pelo Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, no último mês de agosto. O valor total de multa aplicada foi de R$ 4.226.923,74. As penalidades foram em razão de irregularidades autuadas pela Fiscalização do Procon em 2020 e 2021, até o presente momento.
Do total de estabelecimentos multados, 117 sofreram sanção por conta de irregularidade na oferta e informação de preços dos combustíveis ao consumidor, especialmente em relação às diferenciações de preços por meio de programas de descontos para pagamento por aplicativos.
Aspas secretária de Justiça
Desde o ano passado, o Procon realizou 310 fiscalizações em postos de combustíveis, de um total de 322 postos existentes no DF. Dessas fiscalizações, houve 115 autuações somente por questão de irregularidades na divulgação dos preços ou publicidade enganosa. Nos anos anteriores, em 2018 e 2019, 84 postos foram fiscalizados, e 10 autuados por questões relacionadas à publicidade.
“Começamos em 2020, junto com o Ministério Público do DF, a coibir a publicidade enganosa nos postos da capital. Uma das medidas foi a emissão de duas notas técnicas direcionadas aos donos dos postos e ao Sindicombustíveis, determinado ajustamento da conduta. Realizamos três reuniões com a Prodecon, representantes e o sindicato dos postos para alinhar orientações em relação à adequação da publicidade. Além disso, intensificamos a fiscalização aos postos, autuando com rigor locais com anúncios indevidos, em operações específicas e também conjuntas com a ANP”, explica o diretor-geral do Procon Marcelo Nascimento.
Alguns postos, em razão de terem comprovado a regularização das infrações apontadas no momento da fiscalização, vão poder efetuar o pagamento do valor mínimo da multa, se preenchidos requisitos legais.
O que diz o Procon
Postos de combustíveis não podem anunciar como preços reais dos produtos os valores com desconto válidos somente para pagamento por meio de aplicativo. Deixar em destaque os preços promocionais ou os preços cobrados exclusivamente para pagamento por aplicativo é ilegal, pois além da falta de informação clara e adequada, o anúncio induz o consumidor ao erro e se configura como publicidade enganosa.
No anúncio, os estabelecimentos devem indicar os preços reais, que são os valores sem vinculação a pagamento por aplicativo. Esses preços sim devem vir em destaque e de modo ostensivo em relação ao valor para pagamento por aplicativo.
Há ainda anúncios que prometem desconto para pagamento por meio de aplicativo, e que se tratam na verdade de falsas ofertas, pois os valores não são relativos a abatimento efetivo nos preços. Na realidade o consumidor paga o preço cheio pelo combustível e recebe um bônus, conhecido como cashback, que é uma devolução de valor no próprio aplicativo para o consumidor utilizar em momento posterior. Ou seja, não existe realmente o preço com desconto na bomba no momento do pagamento.
PROCON
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