O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, aplicou multas no valor de R$ 60 mil às operadoras de telefonia Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A sanção administrativa decorre da ausência, instabilidade ou extrema precariedade do sinal de telefonia móvel em regiões do Distrito Federal, o que impossibilita o uso dos serviços pagos pelos consumidores.
O serviço de telefonia tem natureza essencial e exige continuidade, adequação e eficiência, conforme o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, o órgão constatou falhas sistêmicas no fornecimento do sinal, afetando notadamente áreas de vulnerabilidade social e de expansão urbana, a exemplo da Colônia Agrícola 26 de Setembro.
A decisão do Procon-DF caracterizou a situação como dano coletivo. Para o instituto, a comercialização de serviços e habilitação de novas linhas telefônicas em regiões onde a estrutura técnica das empresas é notavelmente insuficiente configura falha na adequada prestação de serviços e dever de informação clara para os consumidores.
