Governo do Distrito Federal
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2/09/16 às 15h37 - Atualizado em 7/12/22 às 10h51

Chamamento Público (001 – 2016)

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INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDC/PROCON-DF

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDC/PROCON-DF, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do processo nº 0015.001906/2016, e;

CONSIDERANDO a missão do Instituto de promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade;

CONSIDERANDO a carência de servidores devido à falta de nomeação de aprovados no concurso público do PROCON/DF e a redução de cargos de livre provimento para servidores sem vínculo, estabelecida pelo Decreto nº 36.236 de 1º de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal encontra-se com restrições para contratação de concursados devido ao gasto com pessoal estar no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a Decisão nº 392/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que trata da suspensão do prazo de validade do concurso público do PROCON/DF;

CONSIDERANDO o Decreto nº 37.408, de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON-DF;

CONSIDERANDO que o artigo 157 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que trata do exercício de servidor em outro órgão, RESOLVE:

1. Tornar público o chamamento de servidores efetivos para disponibilização ao IDC/PROCON-DF, nos termos dos incisos I e II, do artigo 157, da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o propósito de desempenharem suas respectivas atribuições de cargo/especialidade no Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:

a) ser servidor efetivo estável do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;

b) ser servidor de Carreira que tenha mobilidade e possa ser colocado à disposição;

c) não responder a processo administrativo disciplinar;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) não ter previsão de usufruto de licenças nos próximos 12 meses;

f) ter habilidades para atendimento ao público, bem como operar computadores.

3. DA CARGA HORÁRIA

3.1. O(A) servidor(a) selecionado(a) cumprirá a carga horária estabelecida para sua Carreira.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O(A) servidor(a) selecionado(a) receberá a remuneração conforme tabela remuneratória da sua Carreira;

4.2. Não haverá nenhum acréscimo remuneratório pela disposição ao IDC/PROCON-DF;

4.3. O(A) servidor(a) selecionado(a) e colocado à disposição do IDC/PROCON-DF não receberá gratificações inerentes à lotação, condição de trabalho e verbas indenizatórias.

5. DAS ATIVIDADES

5.1. Dentre as atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores colocados à disposição estão atividades administrativa, jurídica, financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, documental, arquivística e atendimento ao público, respeitando-se o cargo, a especialidade, a área de atuação e a experiência de cada servidor(a).

6. DA LOTAÇÃO

6.1. Os servidores selecionados serão lotados na Sede do IDC/PROCON-DF, localizado no Setor Comercial Sul, Edifício Venâncio 2000, Quadra 08, Bloco B-60, 2º andar (sala 240), Brasília/DF ou nos Núcleos de Atendimento de Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Planaltina, Sobradinho e Taguatinga.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Os interessados deverão preencher o formulário (Anexo I), o qual poderá ser solicitado pelo e-mail: gestao.pessoas@procon.df.gov.br;

7.2. O formulário, devidamente preenchido e assinado, deve ser encaminhado para o e-mail gestao.pessoas@procon.df.gov.br, com o assunto “Inscrição para o Chamamento Público”, conforme cronograma do item 9.

7.3. Os servidores serão convocados para entrevistas no IDC/PROCON-DF.

8. DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR

8.1. O(A) servidor(a) selecionado será colocado à disposição do IDC/PROCON-DF, mediante parecer favorável  do Titular máximo do Órgão de origem e da autorização de disposição do servidor pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG/DF);

8.2. O efetivo exercício do(a) servidor(a) selecionado(a) no IDC-PROCON/DF dar-se-á mediante a publicação da autorização emitida pela SEPLAG/DF no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);

8.3. A disposição, com ônus para o órgão de origem, iniciará com a publicação no DODF e apresentação do servidor ao IDC/PROCON-DF, com término em 31/12/2018.

9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

AÇÃO

PERÍODO

Publicação do Chamamento

A partir de 29/08/2016

Inscrição

30/08 a 13/09/2016

Análise do formulário de inscrição

Até 14/09/2016

Convocação para as entrevistas

Até 15/09/2016

Realização das entrevistas

Até 21/09/2016

Divulgação dos selecionados

23/09/2016

Período de publicação da disposição

A partir de 26/09/2016

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF será responsável pela seleção, que será constituída pela análise das informações prestadas pelo(a) servidor(a) no formulário e na entrevista;

10.2. Os servidores lotados e em exercício nas Secretarias de Estado de Educação, Saúde e de Segurança Pública não poderão participar do referido chamamento devido à natureza do serviço ser essencial;

10.3. Outras informações e esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, através do telefone nº (61) 2104-4319 ou pelo e-mail gestao.pessoas@procon.df.gov.br, com o assunto “Dúvidas sobre o Chamamento Público”.

IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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