INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDC/PROCON-DF
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDC/PROCON-DF, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do processo nº 0015.001906/2016, e;
CONSIDERANDO a missão do Instituto de promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade;
CONSIDERANDO a carência de servidores devido à falta de nomeação de aprovados no concurso público do PROCON/DF e a redução de cargos de livre provimento para servidores sem vínculo, estabelecida pelo Decreto nº 36.236 de 1º de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal encontra-se com restrições para contratação de concursados devido ao gasto com pessoal estar no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a Decisão nº 392/2016 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que trata da suspensão do prazo de validade do concurso público do PROCON/DF;
CONSIDERANDO o Decreto nº 37.408, de 13 de junho de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – IDC/PROCON-DF;
CONSIDERANDO que o artigo 157 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que trata do exercício de servidor em outro órgão, RESOLVE:
1. Tornar público o chamamento de servidores efetivos para disponibilização ao IDC/PROCON-DF, nos termos dos incisos I e II, do artigo 157, da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o propósito de desempenharem suas respectivas atribuições de cargo/especialidade no Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ser servidor efetivo estável do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;
b) ser servidor de Carreira que tenha mobilidade e possa ser colocado à disposição;
c) não responder a processo administrativo disciplinar;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) não ter previsão de usufruto de licenças nos próximos 12 meses;
f) ter habilidades para atendimento ao público, bem como operar computadores.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. O(A) servidor(a) selecionado(a) cumprirá a carga horária estabelecida para sua Carreira.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1. O(A) servidor(a) selecionado(a) receberá a remuneração conforme tabela remuneratória da sua Carreira;
4.2. Não haverá nenhum acréscimo remuneratório pela disposição ao IDC/PROCON-DF;
4.3. O(A) servidor(a) selecionado(a) e colocado à disposição do IDC/PROCON-DF não receberá gratificações inerentes à lotação, condição de trabalho e verbas indenizatórias.
5. DAS ATIVIDADES
5.1. Dentre as atribuições a serem desenvolvidas pelos servidores colocados à disposição estão atividades administrativa, jurídica, financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, documental, arquivística e atendimento ao público, respeitando-se o cargo, a especialidade, a área de atuação e a experiência de cada servidor(a).
6. DA LOTAÇÃO
6.1. Os servidores selecionados serão lotados na Sede do IDC/PROCON-DF, localizado no Setor Comercial Sul, Edifício Venâncio 2000, Quadra 08, Bloco B-60, 2º andar (sala 240), Brasília/DF ou nos Núcleos de Atendimento de Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Planaltina, Sobradinho e Taguatinga.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Os interessados deverão preencher o formulário (Anexo I), o qual poderá ser solicitado pelo e-mail: gestao.pessoas@procon.df.gov.br;
7.2. O formulário, devidamente preenchido e assinado, deve ser encaminhado para o e-mail gestao.pessoas@procon.df.gov.br, com o assunto “Inscrição para o Chamamento Público”, conforme cronograma do item 9.
7.3. Os servidores serão convocados para entrevistas no IDC/PROCON-DF.
8. DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR
8.1. O(A) servidor(a) selecionado será colocado à disposição do IDC/PROCON-DF, mediante parecer favorável do Titular máximo do Órgão de origem e da autorização de disposição do servidor pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG/DF);
8.2. O efetivo exercício do(a) servidor(a) selecionado(a) no IDC-PROCON/DF dar-se-á mediante a publicação da autorização emitida pela SEPLAG/DF no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
8.3. A disposição, com ônus para o órgão de origem, iniciará com a publicação no DODF e apresentação do servidor ao IDC/PROCON-DF, com término em 31/12/2018.
9. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
AÇÃO |
PERÍODO |
Publicação do Chamamento |
A partir de 29/08/2016 |
Inscrição |
30/08 a 13/09/2016 |
Análise do formulário de inscrição |
Até 14/09/2016 |
Convocação para as entrevistas |
Até 15/09/2016 |
Realização das entrevistas |
Até 21/09/2016 |
Divulgação dos selecionados |
23/09/2016 |
Período de publicação da disposição |
A partir de 26/09/2016 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON/DF será responsável pela seleção, que será constituída pela análise das informações prestadas pelo(a) servidor(a) no formulário e na entrevista;
10.2. Os servidores lotados e em exercício nas Secretarias de Estado de Educação, Saúde e de Segurança Pública não poderão participar do referido chamamento devido à natureza do serviço ser essencial;
10.3. Outras informações e esclarecimentos podem ser obtidos junto ao Núcleo de Gestão de Pessoas, através do telefone nº (61) 2104-4319 ou pelo e-mail gestao.pessoas@procon.df.gov.br, com o assunto “Dúvidas sobre o Chamamento Público”.
IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA
PROCON
Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151