Governo do Distrito Federal
17/01/22 às 11h20 - Atualizado em 7/12/22 às 10h33

Confira as orientações do Procon para compra de material escolar

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Com o retorno às aulas presenciais, o Procon, órgão da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, traz orientações em relação à lista de material escolar para o ano de 2022, para que o consumidor fique atento aos seus direitos e aos deveres das instituições que prestam serviços educacionais.

 

O Procon recomenda que pais ou responsáveis verifiquem com as escolas a cobrança repetida de materiais que não foram totalmente utilizados durante o ano letivo, ainda talvez em decorrência da pandemia, ou mesmo a sobra de materiais de uso mais permanente, como pastas, caixas de lápis de colorir, estojos, pincéis de pintura, livros, dentre outros, e que possam ser reaproveitados no próximo ano.

 

Destaca-se que material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Por isso, o estudante pode solicitar a devolução do material que não foi utilizado durante o ano. Também não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais é da escola.

 

É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades. Assim, os pais ou responsáveis podem analisar se é necessário comprar todos os materiais da lista agora no início do ano letivo. Nem sempre o consumidor precisa adquirir tudo em janeiro ou fevereiro, meses em que os preços estão disparados por conta da procura.

 

A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. A finalidade do material, que deve ser prevista no plano pedagógico, explicita se o item solicitado é para uso individual ou coletivo.

 

A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

 

O Procon destaca a grande variação de preços nos itens de material escolar, por isso, é recomendado que pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nos estabelecimentos, observando o valor de cada item e o valor total da lista de material. Na maioria das vezes, o mais viável para se gastar menos é comprar a lista em lugares diferentes, e não toda a lista de material em apenas uma papelaria.

 

Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. O Procon recomenda que a escola institua um canal oficial de comunicação com pais ou responsáveis, em que eles possam tirar dúvida quanto ao material escolar, pedir esclarecimentos sobre reajuste e valor da mensalidade, etc. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar sua queixa, preferencialmente, pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou pelo telefone 151.Para mais informações sobre lista de material escolar, o consumidor pode acessar o site da Escola do Consumidor do Procon DF. 

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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