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16/03/20 às 18h34 - Atualizado em 7/12/22 às 10h39

Coronavírus: Procon tira dúvidas sobre viagens e cobertura de planos de saúde

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O Procon DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e de Cidadania,orienta que os consumidores com viagem marcada para destinos declarados com alto risco de contaminação pelo coronavírus observem as novas regras definidas pela Medida Provisória n° 925/2020. ( Acesse aqui a Medida Provisória 925/2020)

 

O consumidor tem direito ao reembolso, que será feito em forma de crédito para a compra de uma nova passagem em até 12 meses. Neste caso, o passageiro não precisará pagar as multas previstas em contrato. No entanto, a empresa poderá fazer a cobrança das taxas dos consumidores que não aceitarem o reembolso em forma de crédito. A regra só vale para passagens compradas até o dia 31/12/2020.
Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, a orientamos que o passageiro tente primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades procure o Procon-DF para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.

 

Para obter o cancelamento ou remarcação da viagem, o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, orienta o passageiro a tentar primeiramente a negociação direta com a companhia aérea ou agência de viagens. Pode também tentar formalizar uma solicitação no site www.consumidor.gov.br. Se ainda assim houver dificuldades, procure o PROCON-DF para intermediar uma negociação. Quando nenhum dos canais funcionar, é preciso acionar o Poder Judiciário.

 

 

 

Planos de Saúde:

 

Em relação aos planos de saúde, o Procon alerta que as operadoras são obrigadas a cobrir a realização do exame específico de coronavírus apenas para os casos classificados como suspeitos, ou seja, se a pessoa se enquadrar em uma das seguintes situações:

 

– Viajou para países ou áreas com transmissão local nos últimos 14 dias e apresenta sintomas respiratórios ou febre.

 

– Teve contato com caso suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias e apresenta ao menos algum sinal de dificuldade respiratória.

 

Se houver confirmação de que está contaminado com o coronavírus, os planos de saúde devem cobrir o tratamento.

 

 

Confira a cartilha com as orientações

 

 

 

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

Contato: imprensa@procon.df.gov.br

 

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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