Restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação de shoppings e outros estabelecimentos gastronômicos agora são obrigados por lei a destinar o mínimo de 5% das vagas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A nova Lei Distrital Nº 5.066, publicada dia 13 de março no DODF, determina ainda que as vagas sejam identificadas por aviso ou característica que as diferencie dos assentos destinados ao público em geral. O aviso deve conter a seguinte informação: “Espaço destinado preferencialmente a idosos, gestantes e portadores de deficiência.”
Quem desrespeitar a Lei estará sujeito a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejus), fiscalizar o seu cumprimento.
Os estabelecimentos terão o prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação da Lei, para adaptar-se às novas regras.
PROCON
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