No último dia 20 de julho, o cadastro ‘Me Respeite’ alcançou a marca de 70.128 pedidos de bloqueio de números de telefone dos consumidores no Distrito Federal. A plataforma, que é de responsabilidade do Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, foi lançada em 2019, na mesma data, e prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços aos consumidores da capital.
Ligações de telefonia e de bancos e financeiras estão no topo da lista de reclamações dos consumidores. De acordo com dados do Procon, entre 2019 e 2021, o banco Santander encabeça o ranking das empresas que mais perturbam os consumidores no DF. O banco é seguido por três empresas de telefonia, que seguem empatadas na segunda colocação: Oi, Tim e Vivo. Na terceira posição, aparecem o banco Bradesco e as telefônicas Claro e Oi Móvel. Fecham o ranking o banco BMG e a telefônica Sky.
Para fazer parte do ranking, o Procon considera as reclamações dos consumidores que, depois de realizarem o cadastro para bloqueio dos números de telefone no ‘Me Respeite’, voltam a ser importunados por ligações ou mensagens SMS de telemarketing ativo das empresas.
No primeiro ano do cadastro, de 2019 a 2020, o Procon recebeu a inscrição de 34.487 números de telefones. Já no segundo ano, os pedidos de bloqueio subiram ligeiramente para 35.641, indicando crescimento em relação ao ano de estreia do ‘Me Respeite’.
“A enorme procura pelo serviço de bloqueio do Procon já mostra que o telemarketing de estilo ostensivo, que importuna o consumidor, é um modelo atrasado. Ele não consegue atrair mais clientes para a empresa, mas sim criar uma imagem negativa dessa empresa. Infelizmente ainda temos aquelas que insistem em descumprir o cadastro e, por sua vez, desrespeitar novamente a vontade e a privacidade do consumidor”, afirma o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
Hoje, 28 processos estão em andamento no Procon contra empresas pela inobservância ao ‘Me Respeite’. A Sky Serviço de Banda Larga S.A. foi a primeira a receber multa no DF, no valor de R$ 21 mil, por descumprir o cadastro. Os outros processos estão em análise e aguardando cumprimento de atos e prazos necessários para decisão e aplicação de pena, se comprovada a irregularidade.
Como funciona o ‘Me Respeite’?
Caso o consumidor não queira mais receber ligações ou mensagens SMS de nenhuma empresa de telemarketing, pode se cadastrar no ‘Me Respeite’. A partir da realização do cadastro, as empresas de telemarketing têm até 30 dias para atender a solicitação. É importante ressaltar que o cadastro do Procon não se restringe a ligações de empresa específica, e sim ao serviço geral de telemarketing ativo.
O sistema tem o objetivo de que empresas não entrem mais em contato via telefone com os números cadastrados, para o oferecimento de produtos ou serviços aos consumidores do DF. Ele não boqueia ligações de instituições filantrópicas, organizações de assistência social, educacional ou de saúde sem fins econômicos. O cadastro também não se aplica a ligações telefônicas para a cobranças de dívidas.
Depois de realizar o cadastro no ‘Me Respeite’ e aguardar o prazo de 30 dias para efetivação, caso a empresa não pare de importunar o consumidor, o Procon orienta que uma reclamação seja efetivada junto ao órgão para que o fornecedor seja penalizado.
Para isso, é importante que o consumidor, no momento da reclamação, informe o nome da empresa e o número de telefone que está entrando em contato indevido. Caso ainda se sinta desrespeitado ou tenha alguma dúvida em relação às regras de telemarketing, o consumidor pode ligar para o 151 ou mandar um e-mail para 151@procon.df.gov.br.
O que diz a lei?
A Lei n. 6.305/2019 prevê regras para as empresas de telemarketing no oferecimento de produtos e serviços ao consumidor do Distrito Federal.
A partir de 30 de maio de 2019, as empresas não podem ligar ou mandar mensagens mais de três vezes ao dia para o consumidor. As ligações devem ser feitas às segundas e sextas-feiras, de 9h às 20h, e aos sábados, de 9h às 13h. São proibidas ligações de telemarketing aos domingos e feriados.
As empresas também ficam proibidas de ligar novamente para o consumidor que recusar o recebimento de um produto ou serviço. Isso significa que, se o consumidor não tiver interesse numa determinada oferta, a empresa não poderá voltar a ligar para ele para oferecer o objeto já recusado.
Os números telefônicos utilizados pelas empresas de telemarketing devem aceitar ligações de volta do consumidor, as chamadas de retorno. As empresas também não podem usar pretexto de pesquisa ou sorteio se o verdadeiro objetivo da ligação for a venda de produtos ou serviços.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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