Governo do Distrito Federal
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14/05/20 às 11h01 - Atualizado em 7/12/22 às 10h37

Pandemia e as relações de consumo.

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A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), após solicitação do Procon DF, emitiu Nota técnica acerca dos relações de consumo referentes aos Programas de Fidelidade e à pontuação dos consumidores que possuem milhas a expirar. A presente Nota técnica foi motivada pela solicitação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito juntamente com o recebimento de denúncia de consumidor, em determinada plataforma de atendimento ao consumidor, o qual relatou que os seus pontos acumulados estão próximos de expirar, no entanto, com a pandemia declarada, o consumidor ficou sem opção para utilização dessas milhas. Há, também, a situação de passageiros que emitiram passagens com milhas a expirar e que tiveram seus voos cancelados.

 

A Nota Técnica nº29.2020 cita que embora existam diversas possibilidades de resgate dos pontos dos programas de fidelidade,está claro que os consumidores não estão recebendo todas as informações necessárias seja para decidir resgatar seus pontos com outros produtos e serviços que não sejam passagens aéreas, para compreender como se dará o estorno dos pontos utilizados em viagens canceladas em razão das medidas de isolamento social ou para compreender a extensão do prazo de validade dos pontos vincendos e de milhas a expirar, entre outros aspectos e, por fim, a Nota emitida sugere alternativas como a prorrogação imediata dos prazo para expirar os pontos acumulados nos programas de fidelidade no próximos meses.

 

Caso o consumidor tente resolução de problemas relacionados a programa de fidelidade e não tenha êxito, recomendamos que abra reclamação no Procon e que busque , também, o site consumidor.gov.br .

 

 

Acesse a Nota Técnica na íntegra.

 

 

Assessoria de Comunicação Social 

Contato: imprensa@procon.df.gov.br

 

 

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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