Governo do Distrito Federal
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27/07/16 às 15h52 - Atualizado em 7/12/22 às 10h51

Orientações ao consumidor durante os jogos olímpicos

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— Exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou de débito é proibido. Por lei, se o estabelecimento aceita cartões, não pode haver valor mínimo para a sua utilização.

— A oferta de combos é permitida, desde que os produtos também possam ser comprados separadamente. Se isso não acontecer, fica caracterizada a venda casada, que é ilegal.

— O estabelecimento deve informar de maneira clara quais meios de pagamento ele aceita. Se algum deles estiver indisponível por problemas técnicos, o aviso deve ser feito com antecedência.

— Exigir consumação mínima em bares e restaurantes é ilegal, assim como cobrar um valor fixo em caso de perda da comanda. Os estabelecimentos devem ter cardápio em braille.

— Bares, restaurantes e lanchonetes são obrigados a fornecer gratuitamente água potável aos clientes.

— Os preços de produtos devem estar sempre visíveis ao consumidor. Caso haja opção de pagar a prazo, o valor da parcela não pode estar em tamanho maior do que o preço à vista.

— Se alguma característica do anúncio não for efetivamente cumprida, fica configurado o descumprimento ilegal da oferta. Nesses casos, o consumidor pode escolher entre cancelar a hospedagem e receber o dinheiro de volta ou receber um abatimento proporcional no preço.

— Os estacionamentos são responsáveis pela guarda dos veículos e por todos os objetos deixados em seu interior, devendo ressarcir o consumidor em caso de avaria ou furto.

— Taxa de 10% do garçom não é obrigatória.

— Os táxis da cidade cobram o valor da corrida pelo taxímetro. É proibida a cobrança de preços fixos, exceto para os táxis autorizados da Rodoviária e dos aeroportos.

— Os hotéis podem exigir um depósito prévio para garantir a reserva. Em caso de cancelamento, a devolução do dinheiro só é obrigatória se for informada a possibilidade de desistência sem custo para o consumidor.

— Muitos hotéis informam que não se responsabilizam pelo furto de bens deixados nos quartos, mas essa conduta é ilegal. O hotel é responsável por qualquer dano patrimonial sofrido nas suas dependências pelo consumidor.

— No momento da hospedagem, após ter sua reserva confirmada, caso as instalações contratadas sejam diferentes das que você reservou você tem direito a escolher outra acomodação equivalente ou superior, pelo mesmo preço pactuado antes e pode, se preferir, cancelar a reserva sem pagar multas e obter a restituição do valor já pago.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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