Governo do Distrito Federal
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14/01/15 às 10h41 - Atualizado em 7/12/22 às 10h52

Procon autua escolas no DF por irregularidades na lista de material

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Início de ano, volta às aulas. Em janeiro vem à tona uma preocupação comum aos pais: a lista de material escolar. Com intuito de garantir o direito do consumidor, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) fiscalizou, na semana passada, escolas particulares do DF.

Na Operação Passa a Régua, foram fiscalizadas instituições na Asa Sul, Asa Norte, Sudoeste, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Guará, Águas Claras, Vicente Pires, Taguatinga e Ceilândia. Setenta e uma escolas foram visitadas, sendo lavrados 65 autos de infração.

Os fiscais verificaram, entre outros quesitos, a lista de material escolar cobrada pela instituição de ensino. As principais irregularidades encontradas foram a ausência do plano de execução e a indicação de papelarias para compra do material.

“O intuito é pacificar a relação entre pais e escolas, ao cobrar das instituições de ensino que respeitem a legislação vigente. Caso o pai se sinta lesado, é recomendável conversar primeiro com a escola. Se o problema persistir, ele pode recorrer ao Procon para registrar reclamação”, afirma o diretor-geral do Procon-DF, Paulo Marcio.

No ano passado, a autarquia registrou 49 atendimentos sobre material escolar, sendo que os principais problemas foram venda enganosa, peso/volume/quantidade, desistência de compra e garantia. Em 2013, foram registradas 123 queixas.

Desde o início do mês de janeiro, o Procon já realizou 99 atendimentos sobre escolas em geral.

O que diz a legislação

– Material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico e tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante.

– Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição. Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, etc., são exemplos de materiais de uso coletivo.

– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.

– É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser feita com, no mínimo, 8 dias de antecedência do início das atividades.

– A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.


GP.

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