(BRASÍLIA, 3/9/2013) – Procon-DF publica hoje a primeira peça informativa da série “De Olho na Copa” e faz um alerta para as regras estabelecidas pela Fifa na aquisição de ingressos de meia-entrada, que contempla estudantes, idosos e participantes de programa federal de transferência de renda.
De acordo com a Lei Geral da Copa, editada em junho e disponibilizada no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12663.htm, estudantes e beneficiários dos programas federais terão direito ao desconto de 50% apenas na compra de ingressos da categoria 4, o tipo mais barato.
Serão quatro categorias de ingressos, numeradas de 1 a 4, com valores fixados em ordem decrescente, e os idosos poderão pagar meia-entrada em todos os tipos.
O torcedor deve ficar atento ao público beneficiário da meia-entrada, pois, embora exista legislação diferenciada em alguns estados brasileiros, esse direito será garantido exclusivamente àquelas três categorias de públicos estabelecidas pela legislação específica do Mundial.
Em formato de dicas rápidas e indispensáveis ao torcedor da Copa de 2014, a campanha “De Olho na Copa” prosseguirá com a publicação de peças informativas nas páginas institucionais do Procon-DF até a realização do Copa do Mundo de 2014.
Para acompanhar as dicas, acesse www.procon.df.gov.br e www.facebook.com/procondf.
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