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13/05/20 às 19h03 - Atualizado em 7/12/22 às 10h37

Procon DF emite recomendações para empresas do setor aéreo que trabalham com programas de fidelidade

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O Instituto de Defesa do Consumidor, expediu, em Abril deste ano, recomendações às empresas do setor aéreo que trabalham com programa de fidelidade . As recomendações consideraram que a Política Nacional das Relações de Consumo  que tem por objetivo, dentre outros, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio das relações entre consumidores e fornecedores ,o caráter pandêmico do vírus e a devida mitigação da visão mercadológica e contratual, a expiração das milhas nesse período de pandemia pelo Novo Coronavírus (COVID-19) seria exigir do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva.

 

Com a elaboração das recomendações, as empresas receberão Ofício endereçado, para que ajustem seus comportamentos à legalidade, aos princípios da boa-fé, da razoabilidade e da proporcionalidade, com a devida prorrogação do prazo de validade das milhas, bem como possam oferecer  flexibilidade aos clientes/consumidores que precisarem cancelar ou remarcar bilhetes emitidos com milhas, de modo que possam ser efetivamente utilizadas pelo consumidor após a situação pandêmica e de calamidade pública, sob pena das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que podem ser aplicadas por meio deste Instituto.

 

Caso o consumidor se sinta lesado e verifique descumprimento do Código de Defesa do Consumidor,ele deve abrir reclamação no Procon de sua região e no site consumidor.gov.br

 

 

Confira abaixo as recomendações às empresas:

 

I – observem a Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020 e apliquem, como base, aos contratos de milhagens;

II – o prazo de validade das milhagens que se expirarem durante essa situação de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) seja, então, prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, possibilitando a efetiva utilização pelo consumidor;

III – que a prorrogação do prazo de validade das milhas não cause nenhum prejuízo ou penalidade ao consumidor;

IV – ofereçam flexibilidade aos clientes/consumidores que precisarem remarcar ou cancelar bilhetes emitidos com milhas;

V –  disponibilizem canal de atendimento facilitado.

 

 

Assessoria de Comunicação

Contato:imprensa@procon.df.gov.br

 

 

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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