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30/08/13 às 14h23 - Atualizado em 7/12/22 às 10h56

Procon-DF multa instituição financeira por cobrança indevida

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(BRASÍLIA, 30/8/2013) – O Banco Fiat foi multado pelo Procon-DF em cerca de R$ 27 mil, em virtude de cobrança indevida a cliente que adquiriu um veículo por meio de financiamento na instituição.

A cobrança foi relativa à tarifa de emissão de boleto, cujo valor unitário é de R$ 4,50, e que foi indevidamente embutido em todas as sessenta parcelas fixadas pelo financiamento, das quais o consumidor já havia realizado o pagamento de nove.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira não pode transferir para o consumidor os custos operacionais para a emissão de boleto bancário.

Diante da irregularidade, o consumidor pediu a devolução da quantia paga indevidamente, bem como o envio de outro carnê com o valor correto, porém a solicitação não foi atendida.

Além de ser multado, decisão que ainda cabe recurso, o Banco Fiat será inscrito no cadastro de Reclamações Fundamentadas – levantamento, com divulgação anual, que reúne os fornecedores que geraram reclamações no Procon-DF.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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