Governo do Distrito Federal
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25/03/20 às 20h10 - Atualizado em 7/12/22 às 10h37

Procon e MPDFT divulgam nota técnica sobre aumento abusivo de preços.

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Diante das inúmeras denúncias acerca do aumento de preços dos produtos,
o Instituto de Defesa do Consumidor- Procon DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e de Cidadania, divulgou nesta quarta feira (25/03), uma nota técnica decorrente de ação conjunta com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Clique aqui e acesse a nota na íntegra.

 

A nota técnica tem como objetivo orientar aos setores de varejo,atacado, minimercado, farmácias, drogarias, supermercados e outros estabelecimentos que evitem a prática de abusividade no reajuste dos preços , sem justa causa, em decorrência da pandemia de COVID-19.

 

Dentre os fatores considerados na nota, tem se que a visão mercadológica das margens de lucro deve ser mitigada por ser tratar de questão de saúde humanitária, considerando o caráter pandêmico do COVID-19 e que a elevação de preços, sem justa causa, configura prática abusiva e, em situações que afetem a saúde e a segurança dos consumidores e da população em geral, pode ensejar dano moral coletivo.

 

É  informado, também, que, em situações de flagrante descumprimento das recomendações que impliquem
evidente situação de abuso, a polícia poderá recorrer a prisão em flagrante delito e a devida autuação, com remessa dos autos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para o devido processo legal.

 

 

A nota técnica faz as seguintes recomendações aos setores:

 

I – Racionalização das vendas dos produtos destinados à prevenção do Novo
Coronavírus, notadamente o álcool gel 70% e álcool líquido 70%, máscaras de proteção
individual e luvas, dando prioridade às pessoas classificadas nos grupos de risco;

II – Racionalizacão das vendas em limites quantitativos, de produtos alimentícios, de material de
limpeza e de higiene pessoal, a fim de propiciar que um maior número de consumidores tenham
acesso a tais produtos, de modo a evitar um eventual desabastecimento, em razão do aumento da
demanda;

III – Abstenção da prática de majoração de preços em desacordo com as diretrizes da presente
recomendação, com o intuito de não elevar, sem justa causa, os preços dos produtos destinados
ao enfrentamento à contaminação do COVID-19, além de outros produtos mais demandados no
mercado de consumo, em razão da mencionada pandemia;

 

Para denunciar use os canais de atendimento abaixo:

Telefone 151 ( Horário de atendimento 12h às 17h) e 3218-7718 de segunda à sexta

Emails : 151@procon.df.gov.br ou fiscalizacao@procon.df.gov.br

 

 

 

Assessoria de Comunicação

Contato : imprensa@procon.df.gov.br

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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