No estabelecimento, localizado em Águas Claras, foram verificados produtos com refrigeração inadequada, em desacordo com as condições de armazenamento estabelecidas nas embalagens, o que torna o produto impróprio para o consumo, configurando crime contra as relações de consumo.
De acordo com o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios ao uso e consumo os produtos adulterados, falsificados, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
As condutas imputadas ao estabelecimento indicam a violação dos direitos básicos dos consumidores como proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, e infringem o direito o qual institui que produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
A interdição tem como objetivo garantir a integridade da saúde dos consumidores, frente às práticas potencialmente lesivas praticadas pela empresa. Após ser autuado, o estabelecimento tem, por lei, prazo de 10 dias para interposição de recurso, contados da data de intimação.
PROCON
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