A lista de material escolar solicitada pelas escolas particulares deve se restringir a atividade individual do aluno. Ou seja, o que for para uso comum, não deve ser solicitado aos pais. Essa e outras regras sobre a aquisição do material pedagógico fazem parte do Programa Material Escolar Legal, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF desta quinta-feira (21). Acesse aqui o Decreto.
De acordo com a legislação, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, deverá reforçar a atuação de fiscalização para assegurar a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, além dos direitos básicos do consumidor quanto a “utilização, pelo educando, do material escolar exigido pela instituição”.
O órgão deverá autuar quem descumprir a lei aplicando multas que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), podem variar de R$ 600 a R$ 9 milhões. As microempresas terá 30 dias para promover as mudanças. Já as escolas de grande porte serão multadas diretamente no rigor da lei.
O decreto destaca ainda que os responsáveis pelos estudantes não são obrigados a entregar todo o material de uma única vez. Segundo o Procon, o material pode ser adquirido e entregue de forma fracionada, conforme a necessidade do aluno.
Vale lembrar que a cobrança por material de uso pessoal deve estar necessariamente vinculada ao planejamento pedagógico e ao plano de execução da escola. E, se o material não for utilizado durante o ano letivo, a escola deverá devolver tudo aos pais.
As denúncias sobre o não cumprimento das regras devem ser feitas pelo telefone 151 ou encaminhadas por escrito nos e-mails: 151@procon.df.gov.br e/ou fiscalização@procon.df.gov.br.
Mensalidades na pandemia
Segundo o Procon-DF, em função da pandemia do novo coronavírus, o órgão tem recebido muitas denúncias de pais de alunos sobre negociações de contratos. Na última semana, duas escolas foram autuadas por cobranças abusivas de documentos sigilosos. É importante ressaltar que exigências como apresentação de contracheques, extratos bancários e imposto de renda não podem ser exigidas na negociação por redução do valor da mensalidade.
Publicação: Agência Brasília
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