Governo do Distrito Federal
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12/11/14 às 13h42 - Atualizado em 7/12/22 às 10h52

Reclamações fundamentadas no Procon passam a ser divulgadas somente no DODF

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A partir do mês de novembro, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) notificará os fornecedores sobre registros de reclamações fundamentadas exclusivamente por meio da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. Com essa medida, a autarquia deixa de enviar notificações com aviso de recebimento via Correios.

A medida atende ao disposto no artigo 59, § 1º, do Decreto 2.181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Conforme a legislação, o cadastro de fornecedores deverá ser divulgado periódica e obrigatoriamente na imprensa oficial local.

Portanto, dispensada a notificação por envio de correspondência, além da celeridade no andamento dos processos administrativos do Procon-DF, a medida também diminui os gastos públicos com as postagens.

O Instituto divulgará o cadastro de fornecedores semanalmente no DODF.


GP.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

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