Governo do Distrito Federal
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15/05/13 às 11h51 - Atualizado em 7/12/22 às 10h54

Servidores do Procon-DF serão capacitados

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Técnicos de atendimento do Instituto Procon-DF receberão informações sistematizadas relativas à nova legislação sobre o comércio eletrônico, estabelecida pelo decreto presidencial nº 7.962, que começa a valer a partir desta terça (14/5), com regras rígidas para as compras na Internet.

 “Os órgãos de defesa do consumidor sofriam com a ausência de uma legislação específica, a regulamentação do setor acompanha as mudanças da sociedade, que diversificou modalidades de consumo e que agora contará com medidas protetivas para o comércio eletrônico”, comentou o diretor do Procon-DF, Todi Moreno.

Com as determinações, os sites deverão trazer, em local de fácil visualização, CNPJ da empresa ou CPF do responsável, endereço físico e virtual, características essenciais do produto ou serviço, modalidade de pagamento e forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

Outro avanço refere-se à garantia do direito de arrependimento, assegurado a partir de agora por meio de um canal ou seção disponível no mesmo site por onde o consumidor adquiriu o produto ou o serviço.

Quem desrespeitar as novas regras estará sujeito à multa, apreensão de produtos, cassação do registro e proibição de fabricação do produto, de acordo com o porte da empresa.

Os servidores do Procon-DF serão capacitados para efetuar o atendimento aos consumidores de acordo com a nova legislação, que atualizará os procedimentos adotados referentes ao registro de denúncia e apuração de infrações relativas ao comércio eletrônico.

Saiba Mais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

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