Governo do Distrito Federal
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9/09/21 às 9h34 - Atualizado em 18/09/23 às 16h33

Dívida Ativa

A Secretaria-Executiva do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (CA/FDDC) atende a consumidores, fornecedores e representantes legais, orientando, direcionando e concretizando demandas do setor.

 

O atendimento é feito nos casos em que o processo foi remetido ao setor para lançamento dos débitos no sistema Sislanca de Dívida Ativa, na situação “não pago”, para solicitações de serviços como:

Acesso/consulta/cópia do processo;

emissão do boleto para pagamento do débito; e

parcelamento do débito.

Atenção: Para débitos já inscritos em Dívida Ativa pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, a Secretaria-Executiva do FDDC apenas fornece acesso, consulta ou cópia do processo.

 

Como solicitar?

– Por e-mail

Encaminhar solicitação para o e-mail secretaria.conselho@procon.df.gov.br.

– Presencial

Somente na sede do Procon.

SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240

Horário de funcionamento do Procon-DF: Segunda a sexta-feira, 8h às 17h, nos dias úteis.

Localização

 

Documentos necessários

– Número do processo ou do lançamento da dívida.

– Instrumento constitutivo que comprove a condição de representante legal.

– Identificação original (OAB, RG ou CNH).

 

Prazo

O prazo para atendimento da demanda será de até 02 (dois) dias úteis, caso seja exclusivamente para emissão de boletos e parcelamentos que ainda estão disponíveis para tais procedimentos no Sistema de Lançamento de Créditos (Sislanca). Se houver necessidade de análise de processo em suporte físico, a Secretaria-Executiva demandará à unidade competente do Procon-DF, que atenderá à solicitação no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa, conforme determina o artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.

 

Procedimento

Os boletos são gerados automaticamente pelo Sistema Sislanca de Dívida Ativa, não podendo ser alterada a data de vencimento. O sistema permite parcelamento dos débitos em até 60 vezes, respeitado o valor mínimo de cada parcela, atribuído pelo próprio sistema, e não permite desconto nos valores, que são atualizados diariamente.  Os normativos relacionados ao Sislanca são de atribuição e regulamentação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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