Governo do Distrito Federal
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12/08/18 às 10h30 - Atualizado em 18/09/23 às 16h20

Denúncias

O que são denúncias?

São casos nos quais os consumidores queiram solicitar que o Procon-DF fiscalize os fornecedores por possíveis práticas infratoras que possam ser conferidas a qualquer momento.

 

Por isso, esse canal não pode ser utilizado para tratar casos concretos e pontuais, que ocorreram em um momento específico com um consumidor, como aqueles que deverão ser objeto de solicitação de abertura de reclamação.

 

Exemplos de denúncias: produtos com prazos de validade vencidos à venda; estabelecimentos físicos ou sites que não contêm informações obrigatórias; etc.

 

Como realizar uma denúncia?

O relato deve conter a identificação pontual do problema, que é o que o consumidor quer que seja fiscalizado, o nome da loja e o endereço completo do estabelecimento a ser vistoriado.

 

A denúncia por ser feita de forma eletrônica (por e-mail), pelo telefone 151 ou presencialmente, por ordem de chegada.

 

REGISTRAR uma denúncia

Denúncia por meio eletrônico

E-mail: 151@procon.df.gov.br

Denúncia por telefone

Pelo número de telefone 151: as ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.

Observação: As unidades da Diretoria de Atendimento ao Consumidor não realizam atendimento ao consumidor e/ou fornecedor via ramais internos.

– Denúncia presencial

O atendimento presencial ao consumidor é feito nos postos de atendimento normalmente. Clique aqui para ver endereços e horários de funcionamento dos postos do Procon-DF.

 

ACOMPANHAR uma denúncia

Para informações sobre andamento de fiscalizações oriundas de denúncias ou processo eletrônico SEI:

Acompanhamento eletrônico

O consumidor pode encaminhar e-mail para fiscalizacao@procon.df.gov.br. Na mensagem, deve informar a identificação do Número de Acompanhamento (NA) ou do processo administrativo se houver. Prazo para resposta: até 2 (dois) dias úteis.

– Acompanhamento por telefone

O consumidor pode solicitar informações por meio do telefone 151, informando o número do processo SEI ou da NA (Número de Acompanhamento), ou por meio do nome completo ou número do CPF.

Acompanhamento presencial

O atendimento presencial na Diretoria de Fiscalização (Procon Central – SCS, Quadra 08, Edifício Venâncio Shopping, Bloco B-60, Sala 240) é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos dias úteis.

 

Documentos necessários

A apresentação de provas para estabelecimentos físicos é facultativa, opcional, sendo suficiente a denúncia do consumidor, com a narrativa dos fatos de forma clara, e a identificação do endereço completo da empresa. Já as denúncias de sítios eletrônicos deverão apresentar o máximo possível de provas ou informações, tal como capturas de tela (printscreens) e datas da visualização da ocorrência.

 

Procedimentos e prazos

O Núcleo de Atendimento que recebe a denúncia encaminha os fatos à Diretoria de Fiscalização do Procon-DF, que passa a responder pelas eventuais necessidades de informação do consumidor sobre o caso e sobre o andamento dos autos.

 

As denúncias recebidas com todas as informações obrigatórias via e-mail são encaminhadas à Diretoria de Fiscalização para providências pelo posto de atendimento em até 2 (dois) dias úteis.

 

As denúncias recebidas presencialmente são encaminhadas à Diretoria de Fiscalização para providências pelo posto de atendimento de forma imediata.

 

Custos

Os serviços correspondentes ao atendimento de consumidores e fornecedores no tratamento de dúvidas, orientações, registro de reclamações, denúncias, são gratuitos e não demandam o pagamento de custas.

Instituto de Defesa do Consumidor - Governo do Distrito Federal

PROCON

Venâncio Shopping - Setor Comercial Sul, Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240 - Brasilia - DF - CEP: 70.333-900 - Telefone: 151

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